Tarifa Social de Energia terá gratuidades e amplia cobertura no RJ

Redação
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Estado do Rio – Mais de 5,88 milhões de cidadãos fluminenses, o equivalente a 34,1% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Lula em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

No Rio de Janeiro, 1,68 milhão de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 30% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Sudeste.

Confira a lista de requisitos para o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

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