RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, nesta quinta-feira (17), o recurso apresentado por João Drumond (PRD) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual. Com a decisão, Drumond segue fora da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta instância, e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O registro havia sido negado anteriormente por maioria. Segundo o próprio TRE-RJ, a Corte considerou, de forma integrada, elementos relacionados à atuação política de Drumond em determinados territórios, além de sua influência como diretor financeiro da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e presidente da Imperatriz Leopoldinense. O tribunal afirmou que esses elementos indicariam instrumentalização da candidatura com organização criminosa.
No novo recurso, a defesa sustentou, entre outros argumentos, que o tribunal teria atribuído ao candidato responsabilidade por fatos praticados por terceiros e apontou supostas contradições e omissões na decisão anterior. Os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado nesta quinta-feira.
Durante a análise, o TRE-RJ sustentou que o indeferimento não ocorreu simplesmente pelo fato de João Drumond ser neto de Luizinho Drumond, que foi presidente de honra da Imperatriz Leopoldinense e figura histórica ligada ao jogo do bicho.
Segundo o entendimento mantido pelo colegiado, foram considerados elementos atribuídos ao próprio candidato, incluindo informações reunidas em relatórios de inteligência e provas provenientes da Operação Trampo.
No julgamento foram mencionados registros que, segundo a investigação, apontariam a presença de Drumond em áreas sob influência do Comando Vermelho, além de sua aproximação com Mariana de Souza, cuja candidatura a deputada federal também foi indeferida pelo TRE-RJ em processo relacionado a supostos vínculos com organização criminosa. O tribunal confirmou oficialmente que ambos tiveram os registros negados na sessão de 11 de setembro.
A Corte também analisou grupos e arquivos de mensagens administrados por pessoas investigadas por ligação com a contravenção.
O entendimento do TRE-RJ sobre o registro eleitoral não representa condenação criminal de João Drumond. A decisão trata da possibilidade de participação do candidato no processo eleitoral, e ainda cabe recurso ao TSE.
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