Justiça barra candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí por tentativa de disputar dois cargos simultaneamente

Redação
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ITAGUAÍ – A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Kelaine Goulart (MDB/Novo) à Prefeitura de Itaguaí nas eleições suplementares de 2026. A decisão considerou que ela já mantinha uma candidatura ativa a deputada federal e, ao mesmo tempo, pretendia concorrer ao comando do Executivo municipal.

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A decisão foi assinada pelo juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 105ª Zona Eleitoral, após impugnações apresentadas pelo PSD e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Nas ações, PSD e MPE argumentaram que a manutenção das duas candidaturas poderia proporcionar vantagem indevida em relação aos demais concorrentes, especialmente pela exposição pública gerada pelas duas campanhas.

Outro ponto levantado foi o risco de uma campanha servir como plataforma eleitoral para a outra, além de possíveis dificuldades para separar e fiscalizar os recursos utilizados nas duas disputas.

Defesa alegou eleições diferentes

A defesa de Kelaine sustentou que a coincidência das datas ocorreu por determinação do próprio calendário da Justiça Eleitoral e argumentou que as eleições suplementar e geral são processos distintos.

Segundo a defesa, a proibição de concorrer simultaneamente deveria valer apenas para diferentes cargos dentro de uma mesma eleição.

O argumento, porém, não foi acolhido. O juiz fundamentou a decisão no artigo 88 do Código Eleitoral, que estabelece restrições ao registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em mais de uma circunscrição.

O magistrado também considerou que a sobreposição das candidaturas poderia afetar a isonomia e a paridade de armas entre os concorrentes e dificultar a fiscalização da utilização dos recursos eleitorais.

Kelaine já estava em campanha para deputada federal quando foi escolhida para disputar a Prefeitura de Itaguaí. A eleição suplementar do município está prevista para ocorrer em outubro, junto ao segundo turno das eleições gerais.

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