TRE do RJ indefere registro de candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado

Redação
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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou por unanimidade, em sessão realizada nesta sexta-feira (11) no Palácio da Democracia, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. A defesa da coligação “Coragem para Mudar” ainda pode interpor recurso contra a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A corte eleitoral apontou a ausência de condições de elegibilidade e a incidência de causa de inelegibilidade. O ex-governador acumula condenação por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros, penalidade que acarreta a suspensão dos direitos políticos — requisito básico para a postulação a qualquer cargo eletivo.

Enquadramento na Lei da Ficha Limpa

O entendimento do colegiado fundamentou-se nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece o impedimento de candidaturas para indivíduos condenados por órgão judicial colegiado em casos de improbidade dolosa que gerem, de forma simultânea, lesão ao patrimônio público e vantagem patrimonial indevida.

A restrição permanece vigente desde a manifestação da segunda instância até o decurso do prazo de oito anos fixado pela legislação. Com o indeferimento unânime pelo plenário do TRE-RJ, a campanha do candidato fica travada na Justiça Eleitoral até eventual apreciação de recurso nas instâncias superiores em Brasília.

Acesse a íntegra da sessão de julgamento. Processo relacionado RCand 0602359-26.
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