RIO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), liberar o registro da candidatura de Junior da Lucinha (PSD) a deputado estadual nas eleições de 2026.
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O relator do processo, desembargador Fábio Ribeiro Porto, votou pela rejeição da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo deferimento do registro. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento.
O MPE argumentava que a candidatura de Junior representaria uma estratégia de continuidade do chamado “capital político-territorial” de sua mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), ré em uma ação penal decorrente das investigações da Operação Dinastia II.
Segundo a Procuradoria, a candidatura do vereador à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) poderia preservar a influência política da família em áreas da Zona Oeste do Rio citadas nas investigações sobre a atuação do grupo criminoso conhecido como Bonde do Zinho.
Relator aponta falta de provas contra Junior
Durante o julgamento, Fábio Porto destacou que a Constituição impede a interferência direta ou indireta de organizações paramilitares no processo eleitoral. Para o desembargador, no entanto, seria necessário demonstrar um vínculo individual do próprio candidato com a organização.
O relator considerou que os elementos apresentados pelo MPE apontavam um contexto de continuidade política e territorial familiar, mas não eram suficientes para comprovar que Junior da Lucinha tenha integrado uma organização paramilitar, sido indicado por ela ou recebido apoio eleitoral da estrutura criminosa.
Com o entendimento acompanhado pelos demais integrantes da Corte, a impugnação foi rejeitada e o registro de candidatura de Junior da Lucinha à Alerj foi deferido.
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