Flávio Dino manda reintegrar Andrei Rodrigues à direção da PF

Redação
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Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Andrei Rodrigues volta ao comando da Polícia Federal por determinação do ministro Flávio Dino

Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9), o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça.

Dino também determinou a reintegração de Leandro Almada à direção de Inteligência da PF. Para o ministro, a substituição dos dois poderia comprometer a continuidade de investigações e o cumprimento de decisões judiciais.

Dino aponta irregularidades

Ao analisar o pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Dino apontou a existência de “atropelos processuais” na decisão de Mendonça.

Um dos argumentos apresentados foi a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar medidas cautelares em investigações criminais. Segundo Dino, partidos políticos não estão entre os legitimados previstos no Código de Processo Penal para atuar dessa forma.

O ministro também destacou que o Novo possui interesse político no caso por ter o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à Presidência da República.

Risco para investigações

Para determinar o retorno de Leandro Almada, Dino considerou o impacto que uma interrupção na produção de relatórios de inteligência poderia provocar nas investigações em andamento.

Segundo o ministro, uma mudança abrupta na direção da Polícia Federal poderia afetar os fluxos de informação e o cumprimento de determinações judiciais.

A decisão foi tomada em processo que envolve materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre suposto desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Andrei Rodrigues afirmou, no pedido de reintegração, que seu afastamento poderia interferir na organização da equipe responsável pelas investigações e retardar o acesso ao material.

Competência para afastar diretor

Dino também questionou se Mendonça tinha competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF.

Mendonça justificou sua decisão afirmando ser alvo de monitoramento sistemático e ilegal por parte do setor de inteligência da Polícia Federal, com a produção de ao menos seis relatórios durante agosto.

Dino ressaltou, porém, que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um processo para analisar os relatórios relacionados a Mendonça. Na avaliação do ministro, caberia a Fachin ou ao plenário do Supremo tomar decisões sobre a regularidade dos documentos.

Dino afirmou ainda que a decisão de Mendonça teria configurado uma atuação em causa própria.

STF ainda terá de analisar decisão

A Segunda Turma do STF havia formado maioria de três votos para manter o afastamento de Andrei Rodrigues, com votos favoráveis dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.

Na terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça. O órgão argumentou que a nomeação e a exoneração da direção da Polícia Federal são prerrogativas do presidente da República.

Dino determinou que o plenário do STF analise sua decisão de reintegrar Rodrigues.

Disputa envolve caso Banco Master

A crise entre os ministros se intensificou após Mendonça divulgar relatórios parciais da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Entre os materiais estavam mensagens atribuídas a Vorcaro e direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes. O conteúdo faz referência a um contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

Após a divulgação, Moraes tornou público um documento apresentado como relatório de inteligência da PF, que apontaria suposto direcionamento das investigações do caso Master por Mendonça contra adversários políticos.

O documento, entretanto, não possui assinatura nem cabeçalho da Polícia Federal e contém a indicação de que o material foi produzido “sem caráter probatório”.

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