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País – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a busca por pessoas desaparecidas seja iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO).
O texto altera a Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4.265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), além da emenda adotada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Atendimento psicossocial
O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente destinado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização.
Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.
“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral”, afirma.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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