CABO FRIO — Pelo segundo ano consecutivo, a tradicional Parada do Orgulho LGBTI+ de Cabo Frio virou motivo de impasse entre o poder público e parte do movimento que historicamente organiza a manifestação. Em 2026, a situação chegou ao ponto de existirem duas datas apresentadas para a Parada: 6 de setembro, em uma programação anunciada pela prefeitura com Maria Gadú, e 1º de novembro, data da manifestação coordenada pelo Grupo Iguais e garantida após uma ação da Defensoria Pública na Justiça.
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A disputa não envolve apenas calendário. No centro da discussão está quem organiza e representa a Parada de Cabo Frio, realizada há cerca de duas décadas com participação do Grupo Iguais.
Para 6 de setembro, a prefeitura anunciou publicamente a realização da chamada “21ª Parada do Orgulho LGBTI+ de Cabo Frio”, a partir das 16h, na Praia do Forte, tendo Maria Gadú como uma das atrações.
Na divulgação, a realização é atribuída aos coletivos Cabo Free, Carnagay, Mães da Transição, Lesbilagos e Transcender, com apoio da Superintendência LGBTI+ de Cabo Frio, da prefeitura e da Secretaria de Cultura.
O anúncio, porém, ocorre em meio a um conflito iniciado meses antes com o Grupo Iguais, que afirma ter aberto ainda em janeiro o processo administrativo para realizar a Parada deste ano.
Segundo Rodolpho Campbell, presidente do Grupo Iguais, a entidade apresentou três opções de datas à administração municipal. A principal delas era justamente 6 de setembro. 1º de novembro, que acabou sendo a data definida para a manifestação organizada pelo grupo, aparecia como terceira alternativa.
Campbell afirma que, em resposta, o secretário municipal de Cultura, Carlos Ernesto Lopes, o Carlão, informou que seria aberto um edital para convocar organizações LGBTI+ e construir coletivamente a Parada.
O presidente do Grupo Iguais diz que concordou com a proposta, mas sustenta que a entidade não foi chamada para participar dessa construção antes de a programação começar a ser divulgada.
“Falei: ‘Ok, vamos lá, vamos organizar todo mundo junto, sem problema nenhum’. Só que eles não fizeram isso no ano passado, esse ano não convocaram ninguém até agora, e já estão divulgando as coisas”, afirmou Campbell.
Antes mesmo da confirmação oficial, ele já dizia ter recebido informações de que Maria Gadú seria uma das atrações.
“Já soubemos que querem trazer Maria Gadú. Como, se até agora não teve nenhuma reunião com a gente?”, questionou.
Posteriormente, a participação da cantora foi anunciada na programação de 6 de setembro.
IMPASSE FOI PARAR NA JUSTIÇA
A discussão resultou em uma Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra o município de Cabo Frio, que tramita na 2ª Vara Cível.
Diante da disputa, a juíza Sheila Draxler Pereira de Souza realizou uma audiência envolvendo as partes e representantes do poder público.
A questão terminou com uma decisão que estabelece a realização de outra Parada em 1º de novembro, na Praia do Forte.
E, nesse caso, o documento judicial define expressamente a organização.
Segundo a decisão, a qual o Rlagos teve acesso, haverá “autonomia organizativa e custeio privado”, e a coordenação do ato caberá ao Grupo Iguais, aos coletivos associados e a todos os grupos LGBTI+ envolvidos na manifestação.
Trio elétrico ou palco, sonorização, atrações e brigadistas civis serão custeados pela organização, sem repasse financeiro direto da prefeitura.
JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA A DAR ESTRUTURA
Apesar de não determinar financiamento da programação, a Justiça estabeleceu que a prefeitura não pode se afastar das responsabilidades operacionais necessárias para uma manifestação desse porte.
A decisão classifica esse apoio como “inafastável” e obriga o município a disponibilizar ordenamento do trânsito pela Guarda Municipal, fiscalização de posturas, ambulâncias com equipe médica, banheiros químicos e limpeza urbana.
A juíza também determinou que o prefeito seja intimado e comunique todas as secretarias para que contribuam com a realização da Parada de novembro.
Um trecho da decisão também afasta, pelo menos dentro da Secretaria de Cultura, eventual conflito de agenda para a nova data.
Durante a audiência, a secretária adjunta de Cultura informou que não existe evento da pasta agendado para 1º de novembro na Praia do Forte. Diante disso, a magistrada registrou não haver impedimento, no âmbito da secretaria, para a realização da manifestação.
HISTÓRIA SE REPETE
O conflito de 2026 tem antecedentes.
Em 2025, a prefeitura indeferiu a licença para a Parada organizada pelo Grupo Iguais, alegando conflito no calendário com eventos religiosos e infantis.
Naquele ano, enquanto a manifestação tradicional organizada pelo movimento foi suspensa, o município realizou uma programação própria na Praia do Forte, que teve show de Ana Carolina e também foi apresentada em torno da celebração do orgulho LGBTI+.
Agora, a discussão reaparece com elementos semelhantes.
O Grupo Iguais apresentou um pedido para realizar a manifestação em 6 de setembro, entre outras possibilidades. Paralelamente, a prefeitura passou a divulgar para exatamente essa data uma programação intitulada “21ª Parada do Orgulho LGBTI+ de Cabo Frio”, organizada por outros coletivos e apoiada diretamente pela Superintendência LGBTI+, Secretaria de Cultura e governo municipal.
Enquanto isso, a manifestação coordenada pelo Grupo Iguais foi deslocada para 1º de novembro e teve de passar por uma ação judicial para assegurar o apoio operacional do município.
AFINAL, QUAL É A PARADA DE CABO FRIO?
A situação cria um cenário incomum: duas manifestações no mesmo ano são apresentadas em torno da Parada do Orgulho LGBTI+ de Cabo Frio.
Uma está anunciada para 6 de setembro, com Maria Gadú, outros cinco coletivos e apoio institucional da prefeitura.
A outra acontecerá em 1º de novembro, terá autonomia em relação ao governo municipal e será coordenada pelo Grupo Iguais, entidade historicamente ligada à construção da Parada, além de coletivos associados e outros grupos LGBTI+.
A decisão judicial não determina o cancelamento da programação de setembro nem, pelo documento apresentado, estabelece que apenas um dos eventos possa utilizar a denominação de Parada. O que ela efetivamente assegura é a realização da manifestação de 1º de novembro, define sua coordenação e obriga o município a prestar o suporte operacional necessário.
É justamente essa distinção que transforma o episódio em uma disputa que ultrapassa a escolha de uma data. Depois de cerca de 20 anos de trajetória, a controvérsia passou a envolver também a identidade, a autonomia e a organização de uma das principais manifestações LGBTI+ da Região dos Lagos.
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