PL responsabiliza governo por acidentes por falta de manutenção em rodovias

Redação
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Foto: Divulgação

País – O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes ocorridos em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização das vias.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a regra também poderá ser aplicada a trechos urbanos sob administração rodoviária e a estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente pelos acidentes.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas apontadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.

Sinalização e punições

O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, afirmou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por problemas nas pistas.

“O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.

Pelo projeto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco, comprovada por meio de comunicação formal, registro policial ou laudo técnico, por exemplo, e não forem tomadas providências para solucionar ou minimizar o perigo.

Entre as medidas previstas estão o reparo da pista, o isolamento da área ou a redução da velocidade no trecho.

Depois de constatado o perigo, o responsável terá prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. O responsável poderá ficar sujeito a penalidades que vão de advertência e multa a suspensão e afastamento da função.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

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