TCU libera 1º chamamento ferroviário do Corredor Minas-Rio

Redação
11 Leitura mínima

Brasília — O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, em sessão desta quarta-feira (19), o prosseguimento do primeiro chamamento público para outorga de autorização ferroviária em regime privado do país. O acompanhamento (TC 009.934/2026-0), relatado pelo ministro Bruno Dantas, tratou do Corredor Minas-Rio — 733 km de linha férrea entre Minas Gerais e o Sul Fluminense, apesar do aval, a decisão não é um cheque em branco. O Tribunal condicionou o avanço do chamamento ao cumprimento de nove determinações e quinze recomendações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), todas a serem atendidas antes da publicação do edital.

Outorga de R$ 1,00 sem nenhum estudo

O ponto mais grave identificado pela unidade técnica do TCU (AudPortoFerrovia) foi a fixação do valor mínimo de outorga em R$ 1,00 — com julgamento pela maior oferta em leilão — sem qualquer memória de cálculo ou parâmetro técnico-econômico que a sustentasse, nem mesmo em versão simplificada.

A Procuradoria Federal junto à ANTT já havia alertado, no curso do processo, que “a mera motivação de política pública não supre a exigência de demonstração técnico-econômica” exigida pela própria regulamentação da agência. Em reunião técnica, representantes da ANTT, do Ministério dos Transportes e da Infra S.A. confirmaram a inexistência de estudos formais e admitiram que os valores de incremento mínimo de lance (R$ 500 mil para o Lote 1 e R$ 100 mil para o Lote 2) foram, segundo os próprios gestores, “arbitrados”.

O TCU não determinou a alteração do valor — que poderá ser mantido em R$ 1,00 caso o estudo o justifique — mas exigiu que a ANTT elabore e junte aos autos, antes do edital, a demonstração de que os lotes têm valor presente líquido negativo, condição legal para a aplicação do preço simbólico.

 

Um projeto-modelo para toda a carteira ferroviária

O Corredor Minas-Rio nasce da devolução de trechos ociosos ou desativados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e é dividido em dois lotes:

Lote 1 (625,8 km): liga Iguatama/MG a Barra Mansa/RJ e inclui o ramal Varginha–Lavras. É o trecho operacional, com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) como usuária dependente.

Lote 2 (107 km): liga Barra Mansa/RJ a Angra dos Reis/RJ. Está totalmente desativado e sua reativação é a aposta para escoar café do Sul de Minas e importar fertilizantes pelo porto fluminense.

Por ser o primeiro certame sob a Lei 14.273/2021 e a Resolução ANTT 6.058/2024, o relator classificou o caso como “precedente paradigmático” que vai orientar toda a futura carteira de chamamentos ferroviários em elaboração pela Infra S.A. — o que, segundo o voto, “exige rigor metodológico e especial cautela na fixação de balizas regulatórias”.

Outras exigências para destravar o edital

Entre as determinações mais relevantes constam:

Preenchimento integral das minutas: dados numéricos, anexos técnicos e campos inteiros do edital e do contrato ainda estão em branco, com marcadores de posição — situação que a própria Procuradoria da ANTT já havia registrado nos autos.

Situação da cisão dos trechos: o edital não informa em que estágio está o processo de separação da malha da atual concessionária (FCA), requisito obrigatório pela Resolução ANTT 6.058/2024 e cuja documentação sequer foi juntada ao processo administrativo do chamamento.

Direito de preferência: o TCU divergiu do entendimento da própria ANTT. A agência sustentava que nenhuma concessionária teria direito de preferência sobre os trechos ofertados. O Tribunal concluiu que a interpretação da ANTT extrapola a lei e determinou que a agência verifique, de forma motivada, se há concessionárias (que não a FCA) com área de influência sobre os lotes e as notifique formalmente antes do leilão — sob pena de risco jurídico de contestação após o certame.

Licenciamento ambiental: o edital não detalha o rito de obtenção das licenças nem disciplina a transição da titularidade das licenças hoje em nome da FCA — o que pode comprometer inclusive a operação já existente.

Cláusula de cassação mais rígida: o Tribunal identificou que o contrato, como está redigido, não obriga com clareza o vencedor a reativar trechos hoje desativados, permitindo na prática que a empresa opere apenas o segmento rentável e abandone o restante — determinação e recomendação foram feitas para fechar

essa brecha.

Aporte futuro de recursos públicos: caso a autorizatária venha a apresentar um Projeto de Recapacitação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura Ferroviária (PREC) com uso de dinheiro público, a matéria deverá ser submetida novamente ao TCU antes da liberação de qualquer recurso.

O risco de o Lote 2 ficar esvaziado

Um dos pontos mais delicados do relatório — e que recebeu tratamento mais cauteloso no acórdão — é a possibilidade concreta de o Lote 2, o trecho até o Porto de Angra dos Reis, não vingar mesmo depois de outorgado.

A malha do Corredor Minas-Rio é de bitola métrica, enquanto a malha vizinha da MRS Logística, concessionária que corta a região, é de bitola larga. Isso significa que a integração tecnicamente possível entre as duas é apenas por transbordo de carga — nunca por circulação direta de trens —, o que já encarece e torna menos competitiva qualquer rota que passe pelo Lote 2.

Mais grave: o próprio setor usuário, ouvido pela equipe de fiscalização em painel de escuta, alertou que parte da carga que hoje sustentaria o Lote 2 — originada no Lote 1, no Sul de Minas — pode ser desviada para a malha da MRS por meio de uma conexão possível em Arantina/MG, antes mesmo de a carga chegar a Barra Mansa. Isso “esvaziaria o Lote 2”, cuja viabilidade depende inteiramente do volume que vier do Lote 1.

A própria MRS, ouvida pela equipe do TCU, confirmou que a integração se daria por transbordo — operação que qualificou como usual — mas manifestou ceticismo comercial quanto à tese de um novo corredor de contêineres por Angra dos Reis e advertiu que qualquer investimento adicional em sua malha correria por conta do futuro autorizatário do Corredor Minas-Rio.

O relatório da unidade técnica reconhece que a Síntese de Elementos Técnicos que fundamenta o chamamento não submeteu essas premissas de captação de carga a teste de estresse — ou seja, a projeção de demanda que justificaria a reativação do Lote 2 carece de validação mais robusta.

Diante desse cenário, o TCU não impediu o certame, mas determinou a inserção de cláusula específica de cassação vinculada ao descumprimento de prazos de reativação de trechos, justamente para evitar que o vencedor concentre a operação apenas no segmento mais rentável (ligado à CSN) e deixe o Lote 2 desativado indefinidamente. Também recomendou que a ANTT conclua e edite regulamentação específica de interoperabilidade ferroviária, disciplinando com mais clareza o acesso a malhas de concessionárias vizinhas — como a MRS — nas hipóteses em que a efetividade da outorga dependa de terceiros não vinculados ao contrato.

Como reforço adicional, o relator citou jurisprudência do próprio Tribunal que evoluiu, em casos anteriores, de simples recomendação para determinação e, por fim, para vedação de prosseguimento de certames sem disciplina prévia — quando a viabilidade de uma política pública depende de concessionária terceira não vinculada ao chamamento.

Investimentos cruzados e contas vinculadas também foram liberados

Em capítulo à parte, incluído no voto após manifestação do Ministério dos Transportes já na fase final do processo, o relator concluiu não haver objeção à utilização de investimentos cruzados e de contas vinculadas — mecanismo pelo qual recursos privados de outras concessões podem ser direcionados à recuperação da infraestrutura do Corredor Minas-Rio. O ministro Bruno Dantas citou precedentes do TCU em concessões rodoviárias (Acórdãos 4.036/2020 e 1.766/2021) e destacou que a edição de normativo específico pelo Ministério dos Transportes (Portaria 47/2026) já supriu preocupações anteriores de governança sobre esse tipo de fluxo financeiro.

Próximos passos

O processo retorna à Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) para acompanhar o cumprimento das determinações e monitorar as recomendações. Segundo o relator, em reunião com o ministro dos Transportes, George Santoro, a “quase totalidade” das exigências já estaria em atendimento pelos órgãos gestores — o que, na avaliação do TCU, confirma a pertinência das análises feitas antes da publicação do edital.

Ainda não há data confirmada para a publicação do edital do chamamento.

O post TCU libera 1º chamamento ferroviário do Corredor Minas-Rio apareceu primeiro em Diário do Vale.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress