BRASIL — A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia após cerca de 1,9 mil funcionários serem desligados em dois dias. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (18) pela juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
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A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que afirmou que os desligamentos ocorreram nos dias 13 e 14 de agosto, em meio ao fechamento de 298 estabelecimentos comerciais do grupo.
Segundo a entidade, aproximadamente 600 trabalhadores teriam sido dispensados inicialmente, enquanto outros 1,3 mil a 1,4 mil desligamentos ocorreram ou estavam previstos para o dia seguinte.
A CNTC alegou ainda que as entidades sindicais não foram comunicadas previamente sobre as demissões coletivas.
Ao analisar o caso, a magistrada determinou que as Casas Bahia tenham cinco dias para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores já demitidos. A empresa deverá reincluir os funcionários na folha para as parcelas salariais futuras e restabelecer os benefícios previstos nos contratos.
A decisão não impede que a varejista realize novos cortes posteriormente. Segundo a juíza, eventuais dispensas poderão ocorrer após a participação das entidades sindicais no processo.
“Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a magistrada.
Casas Bahia está em recuperação judicial
A decisão ocorre em meio à crise financeira enfrentada pelo grupo. No domingo (16), as Casas Bahia apresentaram pedido de recuperação judicial, declarando dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
A companhia também anunciou prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, contra uma perda de R$ 555 milhões registrada no mesmo período do ano passado.
A CNTC afirmou na ação que não pretende impedir a recuperação econômica da empresa ou conceder aos sindicatos poder para vetar decisões empresariais, mas garantir a participação sindical antes da realização de dispensas em massa.
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