BRASIL — Motoristas poderão ser submetidos a testes para detectar o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito. A possibilidade está prevista em uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para o uso de equipamentos conhecidos como “drogômetros”.
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Diferentemente do teste do bafômetro, que mede a concentração de álcool, o drogômetro realiza uma detecção preliminar e indica se determinada substância está ou não presente no organismo. O teste pode ser realizado a partir do fluido oral, ou saliva, do motorista.
A regulamentação não cria uma nova infração. Ela estabelece procedimentos relacionados ao que já prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
Segundo informações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), existe um equipamento para testes de saliva com certificado de conformidade emitido em 2024. O dispositivo permite detectar preliminarmente 12 substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (metabólito da heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.
Pelas novas regras, o auto de infração deverá trazer, entre outras informações, a identificação da substância detectada pelo equipamento.
E quem utiliza medicamentos?
A utilização do drogômetro também levanta dúvidas sobre medicamentos que possuem componentes psicoativos. No caso da cannabis medicinal, por exemplo, é preciso diferenciar o CBD (canabidiol) do THC, componente associado aos efeitos intoxicantes da cannabis e que integra o painel de detecção do equipamento certificado.
Nem todo medicamento à base de CBD contém THC. Algumas formulações, porém, podem apresentar traços da substância. Por isso, não é possível afirmar que todo produto medicinal à base de canabidiol esteja livre da possibilidade de detecção.
Medicamentos antidepressivos e ansiolíticos também não são identificados pelo aparelho de forma genérica. O dispositivo procura substâncias específicas. Caso algum medicamento contenha compostos abrangidos pelo painel ou capazes de provocar reação no teste, a situação deverá ser analisada conforme o produto e o exame utilizado.
Além disso, a capacidade de dirigir durante tratamentos com medicamentos que provoquem sonolência ou alterações psicomotoras deve ser avaliada conforme a prescrição e a orientação médica.
Resultado pode exigir confirmação
O drogômetro funciona como uma ferramenta de triagem rápida durante a fiscalização. Dependendo das circunstâncias e da finalidade administrativa, penal ou judicial, o resultado preliminar poderá exigir confirmação por meio de análise laboratorial, seguindo os procedimentos previstos na regulamentação.
Embora já existisse dispositivo certificado pelo Inmetro desde 2024, a utilização nas fiscalizações dependia de regulamentação específica do Contran. Com a nova norma, abre-se caminho para a implementação da tecnologia pelos órgãos responsáveis pelas operações de trânsito.
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