Foto: Divulgação
Controvérsia deverá chegar à Justiça Eleitoral, a quem caberá analisar a situação jurídica do ex-governador e decidir sobre sua elegibilidade
Rio de Janeiro – A pré-candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado ganhou um novo capítulo jurídico às vésperas do período de registro das candidaturas. De um lado, decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento de sentença que prevê a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos e a comunicação da medida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do outro, a defesa sustenta que a punição já se encerrou e que Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos.
A controvérsia deverá chegar à Justiça Eleitoral, a quem caberá analisar a situação jurídica do ex-governador e decidir sobre sua elegibilidade. Pela Lei Complementar nº 64/1990, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais decidir as arguições de inelegibilidade envolvendo candidatos a governador. Eventual decisão do TRE-RJ poderá ser objeto de recurso ao TSE.
A decisão que provocou a discussão foi proferida pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado determinou o cumprimento da sentença decorrente de ação de improbidade administrativa na qual Garotinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de outras sanções. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, foram determinadas comunicações ao TRE-RJ e ao TSE.
A condenação também envolve proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, cujo valor histórico informado no processo é de R$ 234,4 milhões, além de multa civil e danos morais coletivos.
O ponto central da disputa, entretanto, está na contagem do período de suspensão dos direitos políticos.
Defesa diz que oito anos já terminaram
Em nota divulgada nesta terça-feira (11), assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa de Garotinho contesta a interpretação da decisão e afirma que o título condenatório transitou em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018.
Segundo a defesa, recursos posteriores apresentados aos tribunais superiores foram inadmitidos por intempestividade. Por essa interpretação, as decisões posteriores teriam natureza declaratória e efeitos ex tunc, ou seja, não alterariam o momento em que teria ocorrido o trânsito em julgado da condenação.
É justamente dessa data que surge a tese apresentada pelos advogados: se a suspensão dos direitos políticos é de oito anos e o marco inicial foi 1º de agosto de 2018, a punição teria se encerrado em 31 de julho de 2026, antes das eleições de outubro.
“A inelegibilidade, portanto, depois de tantas perseguições, se exauriu em 31 de julho de 2026”, afirma a nota divulgada pela defesa.
Os advogados também sustentam que a certidão formal de trânsito em julgado não poderia criar um novo marco temporal para o início da punição. Para a defesa, manter a execução da suspensão por mais oito anos violaria a segurança jurídica e ampliaria uma sanção além do período estabelecido na condenação. A mesma argumentação foi divulgada por outros veículos que tiveram acesso à manifestação.
A defesa conclui afirmando estar convencida de que Garotinho se encontra “em pleno gozo dos seus direitos políticos” e que essa condição será reconhecida quando a Justiça Eleitoral analisar seu registro de candidatura ao Governo do Estado.
Decisão abre disputa sobre candidatura
A determinação da Justiça estadual, por si só, não encerra a discussão eleitoral.
Isso porque a própria legislação estabelece que cabe à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. Para candidatos a governador, como pretende ser Garotinho, a primeira análise compete ao TRE-RJ.
O TSE explica que, apresentado o registro de candidatura, candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnação. A Justiça Eleitoral analisa então as condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade, documentos e argumentos apresentados pelas partes antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento do registro.
No caso de Garotinho, portanto, uma eventual controvérsia deverá colocar frente a frente duas interpretações: de um lado, os efeitos da decisão da Justiça estadual que determinou o cumprimento da suspensão e sua comunicação aos órgãos eleitorais; do outro, a tese da defesa de que o período de oito anos deve ser contado a partir de 2018 e, consequentemente, já estaria encerrado.
A questão ganhou uma possibilidade processual adicional nas eleições deste ano. As regras eleitorais de 2026 instituíram o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O instrumento permite que um pré-candidato ou seu partido, diante de “dúvida razoável” sobre sua capacidade eleitoral passiva, provoque a Justiça Eleitoral para que a questão seja examinada, seguindo sistemática recursal semelhante à dos processos de registro de candidatura.
Palavra final sobre registro será da Justiça Eleitoral
Com isso, é importante distinguir as competências. A 4ª Vara da Fazenda Pública trata do cumprimento da condenação decorrente da ação de improbidade. Já os efeitos dessa situação sobre o direito de Garotinho disputar a eleição para governador serão examinados pela Justiça Eleitoral.
Como se trata de candidatura ao Governo do Estado, o registro e eventual questionamento serão analisados inicialmente pelo TRE-RJ. Havendo recurso, a controvérsia poderá chegar ao TSE. Eventual participação do Supremo Tribunal Federal (STF) dependeria da existência, em fase posterior, de questão constitucional que justificasse recurso à Corte — portanto, não é correto tratar neste momento o STF como responsável direto por decidir o registro.
O próprio juiz Ricardo Cyfer registrou, segundo o conteúdo divulgado da decisão, que caberá à Justiça Eleitoral declarar a elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.

