MP pede impugnação da candidatura à reeleição de Dr. Flávio, ex-prefeito de Paracambi, com base na Lei da Ficha Limpa

Redação
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RIO — O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a candidatura à reeleição do deputado federal Dr. Flávio (PL). O pedido é fundamentado em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do parlamentar referentes ao período em que atuou como secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007.

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Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o caso se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa e pede que o registro da candidatura seja indeferido. Segundo o órgão, a decisão do TCU é definitiva, houve imputação de débito e não existe decisão judicial suspendendo seus efeitos.

Atualmente deputado federal, Dr. Flávio também foi prefeito de Paracambi, secretário municipal de Saúde de Queimados e secretário estadual de Agricultura do Rio de Janeiro.

TCU apontou irregularidades em recursos do SUS

O processo tem origem em uma Tomada de Contas Especial sobre recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) utilizados em 2007, quando Dr. Flávio comandava a Secretaria de Saúde de Queimados.

De acordo com o Ministério Público, o TCU concluiu que parte das despesas realizadas com verbas federais não foi devidamente comprovada. As contas foram julgadas irregulares em 2021, e a decisão foi mantida em março de 2024, após o tribunal rejeitar recurso apresentado pelo parlamentar.

O acórdão também determinou a devolução de R$ 13.112,09, sem atualização monetária.

Segundo a Procuradoria, o TCU concluiu que Dr. Flávio participou da gestão dos recursos, autorizando transferências para contas da prefeitura e pagamentos por cheque que permaneceram sem documentação comprobatória. O órgão afirma ainda que o parlamentar foi notificado em diferentes ocasiões, mas não apresentou os documentos solicitados.

TRE-RJ decidirá sobre o registro

Para o Ministério Público Eleitoral, os fatos configuram hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A decisão sobre o pedido, no entanto, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que analisará a ação e a eventual defesa apresentada por Dr. Flávio antes de decidir se mantém ou não o registro da candidatura.

Até a publicação desta reportagem, a defesa de Dr. Flávio não havia se manifestado sobre a ação. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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