Foto: Reprodução/MPRJ
Levy Gasparian – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve, na sexta-feira (31), decisão liminar que determina ao Município de Comendador Levy Gasparian a regularização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Pela decisão, a Prefeitura tem 90 dias para instituir a regulação técnica desses serviços por meio de entidade reguladora cadastrada na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
No mesmo prazo, a Justiça determinou que o município implemente a cobrança pelos serviços prestados, com atenção especial aos grandes geradores de resíduos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e pela Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Municipal nº 1.218/2023). Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado, com valor a ser fixado pelo Juízo.
Fiscalização desde 2023
Segundo a ação civil pública que originou a decisão, a promotoria acompanha a política municipal de resíduos sólidos desde 2023, por meio de procedimento administrativo instaurado para fiscalizar a gestão do setor. As investigações constataram a ausência de regulação técnica e a inexistência de um sistema de cobrança, mesmo após sucessivas tentativas de solução extrajudicial promovidas pelo MPRJ.
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria expediu ofícios, requisições de informações e a Recomendação nº 003/2026, concedendo prazo para que o município adotasse as medidas necessárias à regularização. De acordo com o MPRJ, porém, a Prefeitura apresentou apenas resposta tardia, sem comprovação das providências informadas, e posteriormente deixou de prestar novas informações ao órgão.
Risco de dano justifica urgência
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito alegado pelo MPRJ e o risco de dano decorrente da demora na adoção das medidas. A decisão também determinou a intimação pessoal do chefe do Poder Executivo municipal para o cumprimento da ordem judicial.
Na ação, o MPRJ ressalta que a ausência de regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos compromete a adequada prestação do serviço público e pode gerar impactos ambientais e à saúde da população — como poluição do solo e dos recursos hídricos —, além de contribuir para o entupimento dos sistemas de drenagem e o agravamento de situações de desastre no município.
