
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda Ronnie Herbert Barros Soares e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi proposta pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, com transmissão pelo canal oficial da Presidência da República no YouTube. Segundo a representação, o presidente teria manifestado apoio às pré-candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado por São Paulo, configurando pedido antecipado de votos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a fala continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada, vedada pela legislação.
A defesa de Lula sustentou que a manifestação teve caráter estritamente institucional e não incluiu pedido explícito de votos, argumento que não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, mas não receberam qualquer sanção. Para o juiz, as duas não tiveram responsabilidade pelas declarações feitas pelo presidente durante o evento. A decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE-SP.
Fonte: Agência Brasil
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