Justiça bloqueia R$ 135 milhões em contas do Banco Master

Redação
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de contas do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., da Axor Asset Ltda. e de dois executivos, até o limite de R$ 135 milhões.

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A decisão, proferida na quinta-feira (23), atende a um pedido do governo do Estado e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

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Segundo o processo, entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no fundo de investimento “Texas i FIA”, cuja carteira estava quase totalmente concentrada em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

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Cerca de um ano depois, as ações sofreram forte desvalorização, provocando uma perda de aproximadamente R$ 15 milhões ao fundo previdenciário.

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Indícios

Na decisão, o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, afirmou que há indícios de fraude e destacou que a complexidade das operações indica participação direta dos envolvidos.

O magistrado também apontou sinais de gestão temerária por parte dos responsáveis pelo investimento, ao considerar que o elevado aporte em um único ativo expôs o patrimônio do Rioprevidência a riscos excessivos e pode ter servido para elevar artificialmente o valor das ações.

Sem celular

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reforçou a proibição do uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar imagens dentro da cabine de votação durante as eleições. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e coibir práticas como compra de votos e coação de eleitores.

Antes de votar, eleitoras e eleitores deverão entregar o aparelho eletrônico desligado ao mesário responsável pela seção eleitoral. O equipamento é devolvido logo após a conclusão da votação.

Confiança

A restrição ao uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos protege o sigilo da escolha de cada eleitor e reforça a lisura e a credibilidade do processo eleitoral. Tavares destacou ainda que a proibição de registros impede a coação de eleitores por parte do crime organizado, garantindo que a escolha individual de cada pessoa permaneça desconhecida.

A restrição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho ou utilize equipamentos eletrônicos dentro da cabine, a ocorrência será registrada e a autoridade policial será acionada. A conduta também configura crime eleitoral, com pena de detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.

Cola em papel

Como alternativa ao celular, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem à seção uma cola em papel com os números dos candidatos escolhidos. A orientação ganha relevância nas eleições de 2026, quando estarão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.

Além de facilitar a conferência dos números na hora do voto, a anotação em papel contribui para agilizar a votação e reduzir o tempo de permanência dos eleitores diante da urna eletrônica.

Beep-beep

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) autorizou a publicação do Contrato de Locação e respectivo Termo Aditivo referente ao veículo utilizado pelo deputado estadual Filippe Poubel. A decisão atendeu solicitação da Coordenadoria Institucional de Segurança da Casa.

O veículo alugado é uma caminhonete Toyota Hilux, ano e modelo 2024, na cor preta, com blindagem e película de proteção em todos os vidros.

O automóvel é locado junto à empresa RJ Ever Serviços Terceirizados EIRELI ME, com sede no bairro do Grajaú, na capital fluminense.

Detalhes

O contrato original, firmado em 11 de julho de 2024, previa vigência de 24 meses, com encerramento em 11 de junho de 2026, mediante pagamento mensal de R$ 17 mil. Com a aproximação do término do prazo, as partes formalizaram um termo aditivo prorrogando a vigência da locação até 31 de janeiro de 2027, mantidos os valores originalmente pactuados.

O processo também trata da revalidação da placa reservada destinada ao veículo, providência vinculada às normas de segurança para transporte de parlamentares, disciplinadas pelo Ato/N/MD nº 641/2019. A placa original do automóvel é SRN8F40, com placa reservada TT18D78.

Biometria

O Rio de Janeiro terá 12.857.000 eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, quando serão disputados os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. O número representa alta de 0,23% em relação a 2022. Do total, 81,06% (10.421.768 pessoas) já possuem biometria registrada, ante 56,64% no pleito anterior. O estado é o terceiro maior colégio eleitoral do país, atrás de São Paulo e Minas Gerais, e responde por 8,10% do eleitorado nacional, que soma 158.745.463 aptos a votar.

Maioria feminina

O Cadastro Eleitoral de 2026 revela que as mulheres são maioria entre os eleitores fluminenses, somando 6.946.339 pessoas (54% do total), contra 5.902.909 homens. Outras 3.388 pessoas se identificam com nome social. O levantamento aponta ainda 141.418 eleitores com algum tipo de deficiência, 67.628 jovens de 16 e 17 anos e 1.839.654 pessoas com 70 anos ou mais — grupos para os quais o voto é facultativo. Na distribuição geográfica, a capital lidera com 4.950.429 eleitores, seguida por São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

Mesários

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) continua fazendo a convocação de cerca de 150 mil mesárias e mesários que atuarão nas eleições gerais de outubro em todo o estado, incluindo as cidades do Sul Fluminense e do Médio Paraíba.

A comunicação é feita via WhatsApp, pelo número oficial (21) 3436-9000, orientando o acesso ao Sistema de Convocação Eletrônico do TRE-RJ para obtenção da carta convocatória, documento que confirma a participação e traz informações sobre função, local de trabalho e treinamento.

A Justiça Eleitoral alerta que suas mensagens não contêm links e que, em caso de dúvida sobre outros números usados pelas Zonas Eleitorais, o eleitor deve verificar a autenticidade no sistema.

Obrigatório

O TRE-RJ reforça que a convocação para atuar como mesário é obrigatória, independentemente de a pessoa ter visualizado ou não a carta convocatória. A dispensa do serviço só é possível mediante justificativa apresentada e aceita pela juíza ou juiz eleitoral responsável. O documento, emitido tanto para voluntários quanto para convocados pela Justiça Eleitoral, informa o cargo a ser exercido — como presidente de mesa, secretário, primeiro ou segundo mesário —, além da Zona Eleitoral, seção, endereço de trabalho e datas do treinamento obrigatório. Moradores das cidades atendidas pelas Zonas Eleitorais da região devem ficar atentos às mensagens para garantir a confirmação em tempo hábil.

 

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