RIO DE JANEIRO (RJ) – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou possíveis irregularidades na renovação da concessão da Rota 116, rodovia que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, e estima que o impacto financeiro para os cofres públicos possa superar R$ 2 bilhões ao longo dos próximos anos.
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A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). Segundo os auditores, há inconsistências no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação da concessão por mais 25 anos, formalizada em março deste ano.
De acordo com o TCE-RJ, o contrato original, firmado em 2001, atribuía à concessionária Rota 116 S.A. a responsabilidade pelo risco de redução no fluxo de veículos. Apesar disso, a Agetransp reconheceu neste ano parte do pedido da empresa para ser compensada pela queda no tráfego, o que resultou em um acordo que prevê o pagamento de R$ 278 milhões pelo Estado.
Os técnicos do tribunal sustentam que, se a matriz de riscos prevista no contrato tivesse sido aplicada integralmente, o resultado seria o oposto: a concessionária poderia ter de ressarcir o Estado em cerca de R$ 2,5 bilhões, em valores atualizados. Já em outro cenário analisado durante as negociações, o Estado poderia assumir uma dívida de aproximadamente R$ 4,4 bilhões com a empresa.
O TCE também questiona a ausência de estudos técnicos prévios e independentes que comprovassem ser mais vantajoso renovar a concessão do que realizar uma nova licitação, procedimento considerado regra para esse tipo de contrato. Outro ponto levantado é a falta de transparência, já que o 6º Termo Aditivo da concessão não teria sido disponibilizado nos portais oficiais destinados ao acompanhamento público.
Diante das supostas irregularidades, a Secretaria-Geral de Controle Externo pediu ao tribunal a suspensão de novos atos relacionados ao contrato até o julgamento do mérito da representação. Ao final do processo, o TCE-RJ poderá decidir pela anulação do termo aditivo, com realização de uma nova licitação em até 18 meses, ou pela manutenção da renovação da concessão.
Em nota, a Agetransp afirmou que a prorrogação do contrato ocorreu dentro dos parâmetros legais, sem desembolso imediato de recursos pelo DER-RJ, e destacou que o novo acordo prevê redução da taxa de rentabilidade da concessionária. A Rota 116 S.A. também informou que a renovação respeitou a legislação vigente. Procurado, o DER-RJ não se manifestou.
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