Uma operação realizada pela Enel Rio, com apoio da Polícia Civil, identificou um caso de furto de energia em uma churrascaria localizada às margens da Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), em Rio das Ostras, na quinta-feira (16). Durante a fiscalização, técnicos da distribuidora constataram que o medidor de energia havia sido adulterado para registrar um consumo inferior ao efetivamente utilizado pelo estabelecimento. O titular da conta foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.
A ação contou com o apoio de agentes da 128ª Delegacia de Polícia (128ª DP). Além da irregularidade encontrada na churrascaria, a Enel informou que também identificou uma ligação clandestina de energia no bairro Mar do Norte durante operações realizadas nesta semana.

Segundo a Enel Rio, a inspeção técnica revelou que o medidor instalado na churrascaria havia sido manipulado para reduzir artificialmente o registro do consumo de energia elétrica. A distribuidora removeu imediatamente o equipamento adulterado e emitiu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), documento que formaliza a constatação da irregularidade.
Durante a operação, o titular da conta de energia — marido da responsável pelo estabelecimento — foi encaminhado à 128ª DP (Rio das Ostras), onde a ocorrência foi registrada pelo crime de estelionato. O caso seguirá sob investigação das autoridades competentes.
Ainda de acordo com a distribuidora, outra irregularidade foi identificada nesta semana no bairro Mar do Norte, onde equipes localizaram uma ligação clandestina de energia, conhecida popularmente como “gato” de energia. A empresa não informou se houve condução de suspeitos à delegacia nesse segundo caso.
A Enel reforça que o furto de energia é crime previsto na legislação brasileira, com pena de um a quatro anos de reclusão. Nos casos que envolvem cabos de energia, telefonia, transmissão de dados ou sistemas ferroviários e metroviários, a pena pode chegar a oito anos de prisão, conforme determina a legislação.
Além das sanções criminais, a distribuidora destaca que os responsáveis por ligações clandestinas ou pela adulteração de medidores podem ser obrigados a ressarcir os valores correspondentes à energia consumida e não faturada durante o período da fraude.
Segundo a empresa, esse tipo de irregularidade também provoca prejuízos à coletividade. O furto de energia pode comprometer a qualidade do fornecimento, provocar sobrecarga na rede elétrica, aumentar o risco de acidentes e causar interrupções no serviço. A Enel estima que, sem esse tipo de prática, as tarifas de energia dos consumidores atendidos pela concessionária poderiam ser cerca de 5% menores.
