TRE-RJ mantém mandato do vereador Toni Russo em Búzios e rejeita pedido de cassação

Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (16), manter o mandato do vereador de Armação dos Búzios, Antonino Russo, conhecido como Toni Russo. Por maioria dos votos, a Corte rejeitou o pedido de cassação do diploma e de declaração de inelegibilidade apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A decisão garante que o parlamentar continue exercendo normalmente o mandato na Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Apesar disso, o tribunal determinou o envio de cópia integral do processo à Receita Federal, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para análise de possíveis inconsistências patrimoniais, fiscais e financeiras.


O processo teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do vereador.

Durante o julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que não ficou comprovada gravidade suficiente na conduta atribuída ao parlamentar para justificar a perda do mandato eletivo.

Além disso, os magistrados decidiram anular a sentença de primeira instância por considerá-la extra petita, termo jurídico utilizado quando uma decisão concede ou analisa questões além do que foi efetivamente pedido pelas partes no processo.

Com o entendimento de que o caso já estava pronto para julgamento, o TRE-RJ apreciou diretamente o mérito da ação e julgou improcedentes os pedidos de cassação e de inelegibilidade.

O relator do processo, desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, votou pelo acolhimento do recurso, defendendo que o pedido de cassação fosse considerado procedente. No entanto, prevaleceu o entendimento da maioria dos integrantes da Corte.

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Toni Russo permanece no exercício do mandato de vereador em Armação dos Búzios enquanto não houver nova decisão judicial que altere a situação.

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