Barcas proíbem ciclomotores e veículos autopropelidos a partir de agosto

Redação
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RIO DE JANEIRO — O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou novas regras para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário, proibindo o embarque de ciclomotores e veículos autopropelidos nas barcas. As normas entram em vigor em 13 de agosto e têm como objetivo reforçar a segurança e organizar o embarque de passageiros.

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Segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), os equipamentos proibidos incluem scooters, ciclomotores e outros veículos elétricos sem pedal funcional ou com características predominantes de motonetas, como carenagem volumosa, banco alongado, baú rígido ou compartimento de carga.

A medida foi adotada após o registro de dois incidentes envolvendo bicicletas elétricas nos últimos seis meses, além de casos de recarga irregular desses equipamentos nas estações. O uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continua autorizado.

O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias. Bicicletas convencionais, bicicletas elétricas com pedal funcional e modelos dobráveis seguem permitidos, desde que respeitem as normas de segurança. Já equipamentos classificados como autopropelidos ou ciclomotores terão o transporte vetado em todas as linhas.

Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis poderão embarcar. Em caso de lotação, o ciclista deverá aguardar a próxima viagem.

As novas regras também determinam que o embarque de bicicletas ocorrerá por ordem de chegada e somente após a entrada dos demais passageiros, conforme a disponibilidade de espaço. Durante toda a permanência nas estações e embarcações, os ciclistas deverão conduzir as bicicletas desmontados, enquanto as bicicletas elétricas deverão permanecer desligadas.

O descumprimento das normas poderá resultar em impedimento de embarque, retirada da estação e outras medidas adm

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