RIO DE JANEIRO — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a retenção de R$ 3.693.431,29 de um contrato firmado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) com a empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa e determina que o valor seja bloqueado nas próximas parcelas a serem pagas à contratada.
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O contrato investigado é o de nº 024/2024, assinado em setembro de 2024, com valor estimado de R$ 80.908.294,56 e vigência de 36 meses. O acordo prevê serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado.
A medida foi tomada após auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-Saneamento) apontar indícios de graves distorções orçamentárias, possíveis pagamentos por serviços não prestados e suspeita de ausência de repasse integral de reajuste salarial a funcionários.
Segundo o relatório técnico, o prejuízo apontado pelo TCE-RJ está concentrado em três frentes principais. A primeira envolve o BDI, índice que reúne benefícios e despesas indiretas, que teria sido superestimado. O Tribunal apontou que o orçamento incluiu 15,50% para custos indiretos e 14,25% para tributos, valores considerados acima dos parâmetros adotados por órgãos de controle.
Outra irregularidade apontada foi o chamado superfaturamento por quantidade. A fiscalização identificou que a empresa teria disponibilizado menos trabalhadores do que o número medido, faturado e pago pelo Inea já na primeira medição do contrato. Para o Tribunal, esse tipo de diferença pode indicar pagamento por mão de obra que não estava efetivamente em campo.
A auditoria também apontou indícios de superfaturamento por preço. Embora tenha ocorrido repactuação contratual para cobrir reajuste salarial de 7,50%, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, a empresa não teria repassado integralmente o aumento aos funcionários que atuam como Agentes de Defesa Ambiental (ADA).
Para o TCE-RJ, a continuidade dos pagamentos mensais sem correção das falhas poderia ampliar o dano aos cofres públicos. Por isso, além da retenção imediata de R$ 3,69 milhões, o Tribunal determinou um pente-fino nas próximas faturas do contrato.
O Inea deverá adotar salários de referência corrigidos nas futuras medições e conferir, antes de qualquer novo pagamento, se a quantidade de trabalhadores efetivamente em campo corresponde ao número informado nas planilhas e cobrado pela empresa.
A presidente do Inea terá prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao Tribunal. A decisão também abre caminho para que o instituto, de forma voluntária, promova um termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro para adequar o contrato aos limites considerados legais.
A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. também foi notificada e poderá apresentar defesa. A decisão ainda é cautelar e não representa condenação definitiva, mas acende alerta sobre a execução de um contrato milionário ligado à área ambiental do Estado.
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