RIO DE JANEIRO – O Detran-RJ passou a exigir, a partir desta segunda-feira (29), a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para candidatos que iniciarem o processo da primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
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A medida vale apenas para quem abrir o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da entrada em vigor da nova regra. Candidatos que já haviam iniciado o procedimento antes desta data seguirão as normas anteriores e não precisarão realizar o exame.
A exigência está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, e passa a integrar as etapas obrigatórias do processo de habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Detran-RJ, o exame deverá ser realizado logo após a emissão do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Somente após a confirmação do resultado negativo será possível dar continuidade às avaliações médica e psicológica.
Exame deve ser feito em laboratórios credenciados
O exame toxicológico deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os resultados são enviados diretamente pelos próprios laboratórios ao sistema nacional da Senatran, integrado aos Departamentos Estaduais de Trânsito, dispensando a apresentação física do laudo pelo candidato.
A nova exigência não altera os procedimentos para quem pretende renovar a CNH, solicitar segunda via do documento ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Também não há mudanças para motoristas das categorias C, D e E, que já eram obrigados a realizar exames toxicológicos conforme a legislação vigente.
Baliza deixa de ser exigida no exame prático
Outra mudança recente no processo de habilitação no estado foi a retirada da baliza como etapa obrigatória do exame prático para primeira habilitação.
Desde o último dia 13 de junho, os candidatos iniciam a prova com o veículo já posicionado pelos examinadores, seguindo as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o Detran-RJ, a alteração não modifica o percurso nem os demais critérios de avaliação prática.
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