BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir ao longo desta semana se mantém a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, concedida durante a execução da pena decorrente de sua condenação por tentativa de golpe de Estado.
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O processo voltou ao gabinete do relator no último domingo (28), após a apresentação das manifestações finais da defesa. A análise ocorre em meio à investigação sobre uma arma registrada em nome de Bolsonaro encontrada na residência onde ele cumpre a medida.
Na petição enviada ao STF, os advogados sustentam que o ex-presidente não violou as condições impostas pela Justiça. Segundo a defesa, a arma já estava no imóvel antes da concessão da prisão domiciliar e não houve determinação judicial específica para sua entrega.
Os defensores também afirmam que Bolsonaro não foi formalmente comunicado sobre eventual cancelamento do registro da arma. Além disso, alegam que o armamento estava sem o percussor, peça essencial para o disparo, o que, segundo a defesa, afastaria qualquer risco à integridade física de terceiros.
Outro argumento apresentado é a inexistência de dolo, ou seja, de intenção deliberada de descumprir as regras da prisão domiciliar. A defesa ainda reforça que o estado de saúde do ex-presidente permanece o mesmo que motivou a concessão da medida humanitária.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) adotou posição cautelosa. Em manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a apuração ainda está em fase inicial e que, até o momento, não existem elementos suficientes para caracterizar falta grave.
A PGR defendeu que a investigação seja concluída antes de eventual aplicação de sanções disciplinares.
Em despacho anterior, Moraes citou o artigo 50 da Lei de Execução Penal, que considera falta grave a posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de terceiros. Apesar da referência, o ministro ainda não decidiu sobre o mérito da questão.
Entre as possibilidades, o relator poderá manter a prisão domiciliar, determinar novas diligências, aguardar a conclusão das investigações ou reconhecer eventual falta disciplinar, com possíveis reflexos na execução da pena.
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