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País – A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a negociação de dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico — situação em que a geração das hidrelétricas é afetada pela falta de chuvas.
A proposta também limita quais empreendimentos poderão participar desse mecanismo de negociação e define como será calculado o prazo de prorrogação das concessões das usinas. Segundo o texto, o objetivo é evitar que essas negociações resultem em aumento de custos para os consumidores.
O projeto altera a Lei nº 13.203/2015, que trata da repactuação do risco hidrológico.
O risco hidrológico é compartilhado entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado para distribuir entre as geradoras os impactos da variação na produção de energia causada, por exemplo, por períodos de seca. Quando uma empresa consegue na Justiça reduzir ou eliminar sua parcela desse risco, podem surgir valores pendentes no mercado de curto prazo. A proposta busca aperfeiçoar o mecanismo utilizado para negociar esses débitos.
Pelo texto aprovado, não poderão participar da compra de títulos nesse mecanismo os titulares de empreendimentos integrantes do MRE que já recebem benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também vale para usinas enquadradas no regime de cotas.
Nesse modelo, previsto pela Lei nº 12.783/2013, as geradoras são remuneradas pela operação e manutenção das usinas, conforme as regras do setor elétrico.
O projeto também determina que o limite de sete anos para a prorrogação das concessões será aplicado apenas às extensões concedidas por meio do mecanismo concorrencial. Não serão contabilizadas eventuais prorrogações previstas em outras leis ou regulamentos.
Alterações
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei nº 6.062/2023, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Segundo Hugo Leal, a proposta busca evitar que a prorrogação das concessões provoque efeitos negativos nas tarifas pagas pelos consumidores. Para o relator, esses impactos podem ocorrer em razão de subsídios concedidos nas tarifas de transmissão e distribuição ou da transferência dos riscos hidrológicos das usinas submetidas ao regime de cotas para as distribuidoras.
Leal também explicou que, durante a tramitação da proposta, foi sancionada a Lei nº 15.269/2025, que restabeleceu o mecanismo concorrencial. Por isso, o substitutivo aprovado complementa a legislação com regras sobre a prorrogação das concessões e sobre a participação dos agentes no mecanismo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
