TCE-RJ nega pedido para suspender taxa de turismo em Angra dos Reis

Redação
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ANGRA DOS REIS — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou, em decisão monocrática, o pedido de suspensão imediata da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) e do Sistema Digital do Turismo (SDT), instituídos pela Lei Municipal nº 4.507/2025, em Angra dos Reis, na Costa Verde.

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A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, no processo TCE-RJ 226.649-2/26, que trata de uma representação com pedido cautelar contra o município.

Na representação, o autor apontou supostas irregularidades na criação da taxa e no funcionamento do sistema digital. Entre os pontos questionados estão a natureza jurídica da cobrança, a falta de demonstração de impacto individual causado pelo visitante, dúvidas sobre compatibilidade com a LGPD, possíveis problemas orçamentários e a contratação da empresa Cashpago Soluções Ltda. para operação da plataforma.

O pedido também questionava a retenção de 12% da arrecadação da taxa pela empresa contratada e alegava risco de impacto econômico para pequenos empresários, trabalhadores autônomos e famílias que dependem do turismo na região.

Ao analisar o pedido cautelar, o TCE-RJ entendeu que não caberia ao tribunal, neste momento, suspender a eficácia da lei municipal. A decisão destacou que a Corte de Contas não exerce controle de constitucionalidade de lei em tese e que eventuais ilegalidades decorrentes da aplicação da norma poderão ser apuradas no decorrer do processo.

O conselheiro também indeferiu o pedido de suspensão cautelar do contrato administrativo ligado à inexigibilidade de licitação. Segundo a decisão, a sustação de contrato não está diretamente no âmbito de competência do TCE-RJ, cabendo ao Poder Legislativo adotar a medida, se for o caso.

Apesar de negar a suspensão imediata, o tribunal determinou o prosseguimento da apuração. A Prefeitura de Angra dos Reis deverá ser ouvida e terá prazo de 15 dias para se manifestar sobre todos os pontos apresentados na representação.

O TCE-RJ também determinou que seja verificado se a peça inicial foi assinada eletronicamente. Caso não tenha sido, o representante deverá regularizar a assinatura no prazo de cinco dias, sob pena de a representação não ser conhecida.

A decisão ainda determinou a relação do processo com outra representação já em andamento no tribunal, também sobre a Taxa de Turismo Sustentável, registrada sob o número TCE-RJ 100.134-8/26.

Na prática, a decisão não encerra a discussão sobre a taxa, mas mantém, por enquanto, a cobrança sem suspensão cautelar pelo TCE-RJ. O mérito ainda será analisado após a manifestação do município e a avaliação técnica das instâncias de controle externo.

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