Munir Neto protocola Estatuto do Cuidador com foco em saúde mental

Redação
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Foto: Divulgação
Munir se baseou na experiência adquirida ao longo de mais de duas décadas na área de assistência social e a implantação do Centro-Dia Synval Santos para Pacientes com Alzheimer

Estado do Rio – Os cuidadores de pessoas idosas, com deficiência, doenças crônicas, raras ou transtornos que demandam assistência contínua poderão contar com uma política pública específica no Estado do Rio de Janeiro. O deputado estadual Munir Neto (SD) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que institui o Estatuto do Cuidador, iniciativa considerada pioneira no país.

A proposta tem como foco a promoção da saúde mental, da valorização pessoal e da capacitação continuada dos cuidadores, grupo que frequentemente enfrenta sobrecarga emocional, privação de sono, isolamento social e dificuldades para conciliar os cuidados com a própria qualidade de vida.

Segundo o parlamentar, a experiência adquirida ao longo de mais de duas décadas na área de assistência social e a implantação do Centro-Dia Synval Santos para Pacientes com Alzheimer, em Volta Redonda, serviram de inspiração para a elaboração do projeto. O espaço oferece acolhimento aos pacientes e suporte aos familiares responsáveis pelos cuidados diários.

O texto prevê ações de acolhimento psicossocial, incentivo à formação continuada, campanhas de conscientização, produção de estudos sobre o tema e fortalecimento das redes públicas de orientação e apoio. A medida abrange tanto cuidadores familiares quanto pessoas que exercem regularmente essa função junto a idosos, pessoas com deficiência, autistas e pacientes com condições neurológicas ou psiquiátricas.

Munir Neto destaca que o envelhecimento da população brasileira torna cada vez mais necessária a criação de políticas públicas voltadas a quem desempenha o papel de cuidador. O projeto deixa claro que não cria categoria profissional nem estabelece vínculo empregatício, jornada de trabalho ou piso salarial, temas de competência exclusiva da União.

 

 

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