RIO DE JANEIRO — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato de R$ 231 milhões firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) para a instalação de radares em rodovias estaduais.
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A medida foi tomada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, com base em relatório técnico que identificou indícios de sobrepreço e possíveis irregularidades no processo licitatório que resultou na contratação das empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. e Perkons S.A.
O contrato previa a instalação de 390 equipamentos de fiscalização eletrônica em estradas do interior do estado.
Segundo a análise do TCE-RJ, foram identificados elementos que levantam suspeitas sobre a competitividade da licitação. Entre os pontos apontados estão propostas com valores idênticos ou muito próximos ao orçamento estimado, reduções consideradas irrisórias durante a disputa e diferenças mínimas entre os preços apresentados pelas empresas concorrentes.
Um dos casos destacados pelos técnicos foi a diferença de apenas um centavo entre a proposta vencedora de um dos lotes e a oferta da segunda colocada. Para o Tribunal, a situação pode indicar uma concorrência apenas formal, sem efetiva disputa de preços.
O relatório também menciona possíveis vínculos entre empresas participantes do certame, o que reforçaria a suspeita de comprometimento da competitividade do processo.
As irregularidades já haviam sido alvo de denúncia apresentada ao TCE-RJ pelo deputado estadual Vitor Júnior (PDT). Segundo o parlamentar, empresas participantes da licitação mantinham relações societárias em contratos firmados em outros estados.
Outro ponto destacado pelo Tribunal é que o próprio DER-RJ teria conhecimento de que os preços praticados no mercado eram inferiores aos valores apresentados na contratação. De acordo com a decisão, o órgão realizou contratações semelhantes anteriormente por valores significativamente menores, chegando a pagar cerca de um quinto do preço previsto no novo contrato.
No voto, o conselheiro afirmou que a administração pública possuía informações suficientes para elaborar um orçamento mais compatível com os valores de mercado e que a adoção de preços superiores pode ter comprometido a economicidade da licitação.
O TCE-RJ concedeu prazo de 15 dias para que o DER-RJ apresente esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica.
Em nota, o DER informou que está analisando os termos da decisão e que prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo. O órgão também afirmou que as determinações do Tribunal serão integralmente respeitadas e reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança viária nas rodovias estaduais.
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