STJ concede prisão domiciliar humanitária a acusado de matar segurança na Orla Bardot, em Búzios

Redação
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ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — O caso da morte do segurança Carlos Alberto Machado Ribeiro, de 59 anos, assassinado em julho de 2025 na Orla Bardot, em Armação dos Búzios, ganhou um novo capítulo na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar humanitária ao estudante de medicina Vitor Gonçalves Mattos Viana, acusado pelo crime.

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A decisão liminar foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, no Habeas Corpus nº 1105026/RJ, e comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 12 de junho de 2026.

Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida foi cumprida pela 2ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, que expediu o alvará de soltura e determinou o monitoramento do acusado.

Segundo os documentos do processo, o ministro entendeu que há elementos suficientes para justificar a medida neste momento, diante do agravamento do quadro de saúde de Vitor Gonçalves Mattos Viana.

A defesa alegou que o acusado sofre de doença renal crônica, possui apenas um rim funcional, apresenta comorbidades psiquiátricas e faz uso contínuo de medicamentos controlados.

Os advogados também relataram a necessidade de exames especializados e acompanhamento médico permanente, sustentando que o quadro seria incompatível com a permanência no sistema prisional.

Apesar da mudança no regime de custódia, o processo principal segue sem definição. Vitor Gonçalves Mattos Viana responde por homicídio qualificado e contravenção penal na 2ª Vara Criminal de Armação dos Búzios.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 20 de julho de 2025, na Orla Bardot, uma das áreas mais movimentadas e turísticas de Búzios.

As investigações apontam que o ataque teria ocorrido após o acusado acreditar que havia sido repreendido pela vítima por empinar uma motocicleta na região.

O estudante foi preso em flagrante na época e permaneceu custodiado desde então.

Em dezembro de 2025, durante a segunda audiência de instrução do caso, a defesa pediu a instauração de incidente de insanidade mental. O pedido foi acolhido pelo juiz responsável, e a ação penal foi suspensa até a conclusão do laudo pericial.

Somente após o resultado do exame de insanidade mental, o acusado deverá ser interrogado e a Justiça decidirá se o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão do STJ autorizou a prisão domiciliar com saídas apenas para tratamento médico ou situações de urgência, mantendo o monitoramento eletrônico.

Carlos Alberto Machado Ribeiro trabalhava como segurança em uma casa noturna de Búzios. Em audiências do processo, testemunhas relataram que ele era conhecido por uma postura pacífica e por tentar resolver conflitos por meio do diálogo.

A vítima deixou esposa e dois filhos.

O caso segue sob acompanhamento da Justiça, enquanto a defesa aguarda a conclusão da perícia sobre a sanidade mental do acusado.

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