QUEIMADOS — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a comunicação ao atual prefeito de Queimados, Glauco Kaizer, e ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, para que prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 02/2026.
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O procedimento tem como objetivo selecionar uma entidade privada sem fins lucrativos, previamente qualificada como Organização Social (OS), para celebrar contrato de gestão voltado à administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Centro Especializado no Tratamento de Hipertensão e Diabetes (CETHID), unidade integrante da rede municipal de saúde de Queimados.
De acordo com a decisão monocrática, o valor total máximo estimado do contrato é de R$ 29.170.609,80. O processo tramita sob o número TCE-RJ 226.028-2/26.
A representação foi apresentada pelo Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde — Avante Social, que apontou supostas irregularidades no chamamento público conduzido pela Prefeitura Municipal de Queimados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre os pontos levantados estão uma possível violação aos princípios da publicidade e da competitividade, em razão da transferência de uma sessão pública de entrega de envelopes para um dia não útil, além de alegado desvio de finalidade por suposta omissão do município na publicação do resultado dos pedidos de qualificação de 2026.
Antes de analisar o pedido de tutela provisória, que buscava suspender o procedimento, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren entendeu ser prudente ouvir primeiro o município.
Na decisão, o TCE-RJ determinou que o prefeito de Queimados e o secretário municipal de Saúde se manifestem no prazo de dois dias úteis, a contar da ciência da decisão.
Após esse prazo, com ou sem resposta do município, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal, para análise técnica da representação.
O caso também seguirá posteriormente para manifestação do Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ, conforme previsto no regimento interno da Corte.
A decisão não representa condenação do prefeito Glauco Kaizer, da Prefeitura de Queimados ou da Secretaria Municipal de Saúde. Neste momento, o tribunal apenas determinou a oitiva dos responsáveis antes de avançar na análise do pedido de suspensão e do mérito da representação.
Nos bastidores, o processo chama atenção pelo valor envolvido e pela área sensível do contrato, já que trata da gestão de serviços de saúde ligados ao tratamento de hipertensão e diabetes no município.
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