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Principal objetivo da nova legislação é modernizar o setor, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários para custear o serviço
País – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (14), a lei que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A medida altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, criando novas regras para o financiamento, planejamento, regulação e operação dos sistemas de transporte público em todo o país.
O principal objetivo da nova legislação é modernizar o setor, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários para custear o serviço. A proposta busca garantir maior sustentabilidade financeira aos sistemas de transporte, além de ampliar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Entre as mudanças, a lei permite que estados e municípios utilizem novas fontes de recursos para financiar o transporte coletivo, como instrumentos urbanísticos, contrapartidas de empreendimentos privados e receitas relacionadas à valorização imobiliária. A intenção é diminuir a pressão sobre o valor das passagens e ampliar o acesso da população ao serviço.
Outro ponto importante é a separação entre a remuneração das empresas operadoras e o número de passageiros transportados. Com isso, a legislação pretende evitar práticas que incentivem a superlotação dos veículos e a redução da oferta em linhas consideradas menos rentáveis.
A nova norma também estabelece critérios mais rígidos de transparência. As concessionárias deverão disponibilizar dados operacionais e financeiros, permitindo maior fiscalização por parte do poder público e da sociedade. Indicadores como pontualidade, regularidade, acessibilidade, conforto, segurança e impacto ambiental passarão a ser utilizados para avaliar a qualidade dos serviços.
Na área ambiental, o marco legal incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas, contribuindo para a redução das emissões de poluentes no transporte urbano.
A legislação ainda reforça a necessidade de licitação para a prestação dos serviços, proibindo a utilização de instrumentos precários para a contratação de operadores do transporte coletivo.
Apesar da sanção, alguns trechos foram vetados pelo presidente. Entre eles, dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de medidas que poderiam gerar novas despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária.
Segundo o governo federal, o novo marco busca fortalecer o transporte público como instrumento de mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e inclusão social, preservando a autonomia dos estados e municípios na gestão de seus sistemas.

