RIO DE JANEIRO — O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes a um contrato de R$ 2,5 milhões firmado entre a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado em Brasília e a empresa Triunfo Consultoria Educacional Ltda., assinado durante a gestão do então governador Cláudio Castro (PL).
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A decisão, proferida pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, atende a uma representação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL), que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação e na execução do contrato, destinado ao fornecimento de um jogo digital educativo e serviços de capacitação.
Durante a análise, auditores do TCE-RJ identificaram que a empresa foi criada em julho de 2022 e que um de seus sócios, Vanderlan Ribeiro Vieira, já havia ocupado cargo de confiança no próprio governo estadual, tendo atuado como subsecretário de Logística da Casa Civil e Governança.
Outro ponto que chamou a atenção do tribunal foi a baixa utilização do serviço contratado. Das 6.268 licenças de software adquiridas pelo Estado, 4.968 sequer chegaram a ser distribuídas aos usuários. Segundo a fiscalização, apenas 0,35% das licenças compradas foram efetivamente utilizadas por servidores e técnicos.
Um parecer técnico elaborado pela própria Secretaria de Representação, em maio de 2026, reconheceu a ausência de demanda compatível com a quantidade contratada e afirmou não existirem indicadores capazes de comprovar a efetividade dos treinamentos oferecidos.
A situação levou o órgão a admitir a possibilidade de rescisão do contrato, classificando a subutilização das licenças como uma situação grave com potencial risco ao erário.
O TCE-RJ também destacou a rapidez com que os recursos foram liquidados. O valor de R$ 2.500.932,00 referente ao primeiro ano do contrato foi integralmente pago em 31 de dezembro de 2023, prazo considerado curto pelos auditores para a efetiva entrega da plataforma e realização dos treinamentos previstos.
Além disso, a Corte identificou a existência de um novo empenho superior a R$ 2,5 milhões para 2026, mesmo após o encerramento do termo aditivo do contrato em dezembro de 2025.
Diante dos indícios encontrados, o Tribunal determinou a suspensão dos pagamentos, a divulgação das informações do contrato no Portal de Compras Públicas do Estado e encaminhou o caso à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Coordenadoria de Auditoria em Tecnologia da Informação para apuração de eventual superfaturamento.
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