RIO DE JANEIRO — Após dez dias de julgamento, o caso Henry Borel chegou ao fim com uma decisão que mudou os rumos do processo contra Monique Medeiros. O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro afastou a acusação de homicídio doloso e entendeu que a mãe do menino não teve intenção de matar o filho.
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Os jurados concluíram que a conduta de Monique se enquadrava em homicídio culposo, quando não há intenção de provocar a morte, e a condenaram apenas por omissão diante das agressões e da tortura sofridas por Henry.
Durante a leitura da sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou a pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de omissão em relação à tortura praticada contra a criança.
No entanto, a magistrada reconheceu que o período em que Monique permaneceu presa preventivamente ao longo do processo já era suficiente para cumprir a pena imposta.
Além disso, a juíza concedeu perdão judicial em relação ao homicídio culposo, extinguindo a punição referente a esse crime.
Ao justificar a decisão, Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique foi alvo de uma reação social “desproporcional e desmesurada” desde a morte de Henry, em março de 2021.
A magistrada também declarou que a ré enfrentou uma cobrança influenciada por questões de gênero e sustentou que um pai, em situação semelhante, provavelmente não teria recebido o mesmo tratamento da opinião pública.
— Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado — afirmou a juíza durante a leitura da sentença.
Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, a magistrada sustentou que Monique foi submetida a um julgamento marcado por preconceitos de gênero e declarou que, se estivesse na mesma situação um pai, e não uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.
“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal.”
“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”
Ao iniciar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. A magistrada destacou que Monique é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para avaliar negativamente sua personalidade ou conduta social.
“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou a juíza.
Segundo ela, a sociedade impõe às mulheres uma cobrança incompatível com a realidade ao exigir não apenas uma mãe dedicada, mas uma “mãe perfeita”. “Mãe suficiente não basta”, declarou.
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Os jurados também condenaram o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho, pelo crime de falsa perícia. O profissional foi responsável por apresentar laudos e prestar depoimento em plenário sustentando teses contestadas pela acusação e pelos peritos oficiais do caso.
A sentença foi lida às 01h43 pela juíza Elizabeth Machado Louro após 10 dias de julgamento — o mais longo da história recente do Judiciário fluminense.
Da madrugada da morte, em 8 de março de 2021, até o encerramento da sessão, neste 4 de junho de 2026, foram 1.915 dias.
Nesse período, padrasto e mãe foram de aliados a rivais; Monique foi presa e solta várias vezes; e a defesa de Jairinho tentou diferentes estratégias para adiar o júri, como o abandono da sala.
O caso baseou a criação da Lei Henry Borel, sancionada em maio de 2022, que torna crime hediondo todo homicídio de criança e adolescente.
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Relembre o crime
Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, aos 4 anos de idade.
No dia anterior, ele havia sido entregue pelo pai, Leniel Borel, a Monique, no apartamento onde ela morava com Jairinho, na Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste do Rio.
Horas depois, na madrugada do dia 8, o então casal levou o garoto ao Hospital Barra D’Or. Eles alegaram que ele tinha “caído da cama” e não estava respirando.
Mas Henry já estava sem vida.
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Um laudo daquele dia informava que a causa da morte foi hemorragia interna e laceração hepática causada por uma ação contundente — o fígado do menino se rompeu após uma pancada.
À época, peritos ouvidos a TV Globo disseram que, pelo exame de necropsia, era possível afirmar que Henry morreu por uma ação violenta.
A reconstituição simulada daquela noite apontou 23 lesões por ação violenta e descartou qualquer possibilidade de acidente doméstico.
A polícia afirma que o menino morreu por conta das agressões de Jairinho e pela omissão de Monique.
“Houve um homicídio por espancamento”, declarou ao Tribunal do Júri perito Luiz Carlos Leal Prestes, responsável por examinar o corpo do menino.
“Esse menor chegou sem vida a esse hospital. A multiplicidade de lesões em sítios diferentes fez com que, inequivocamente, se concluísse que essa criança foi agredida e por isso houve a hemorragia interna”, detalhou.
Segundo a magistrada, Monique já sofreu consequências severas ao longo dos últimos cinco anos, incluindo a perda do filho, o período de encarceramento, a exposição pública e os impactos pessoais provocados pela repercussão nacional do caso.
A decisão provocou forte repercussão dentro e fora do tribunal. Enquanto a defesa comemorou o resultado, representantes da acusação informaram que pretendem recorrer da decisão.
No mesmo julgamento, o ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo.
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