Foto: Reprodução – Jurídico do Diretório do MDB sustenta que Imagens foram alteradas com uso de IA
Angra dos Reis – A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de publicações veiculadas em páginas de notícias de Angra dos Reis que teriam utilizado inteligência artificial de forma irregular para criar conteúdo falso envolvendo o pré-candidato a deputado federal Fernando Jordão e a deputada estadual Célia Jordão, pré-candidata à reeleição pelo MDB.
A decisão foi proferida em caráter liminar no último dia 2 pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, a partir de representação ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB do Rio de Janeiro. O processo corre contra a pessoa responsável pela página nas redes, e também em face dos responsáveis por uma segunda página, ainda a serem identificados.
Segundo a ação, as páginas divulgaram fotos e vídeos manipulados por inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral — prática que o TSE passou a regulamentar de forma específica para as eleições de 2026. O MDB sustenta que o conteúdo buscava associar Fernando e Célia Jordão a posicionamentos políticos incompatíveis com suas trajetórias públicas, com potencial de induzir o eleitorado a erro durante o período pré-eleitoral.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, a relatora destacou que os elementos apresentados apontam indícios de manipulação de imagens por inteligência artificial sem a devida rotulagem e registrou que a manutenção das publicações poderia ampliar a disseminação do conteúdo questionado, causando prejuízos de difícil reparação.
Com a liminar, foi ordenada a remoção das postagens do site e nas plataformas Instagram, Facebook, TikTok e YouTube. Os responsáveis pelos perfis e as próprias plataformas foram notificados para cumprir a decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
